A MP das apostas é a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, abrangendo apostas esportivas e jogos de cassino online.
A medida entrou em vigor no momento em que foi publicada, 25 de setembro de 2026. No entanto, ainda passará pelo Congresso Nacional para que suas regras sejam convertidas definitivamente em lei.
Entenda, a seguir, como funciona a proibição, quais são os prazos para o encerramento das operações e como os saldos dos apostadores serão devolvidos. Veja também as últimas notícias sobre a MP das bets.
O que é a MP (Medida Provisória) das apostas e como funciona na prática
A MP das apostas é a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe as apostas de quota fixa e também qualquer tipo de publicidade no Brasil, seja de apostas esportivas ou jogos online.
A medida já produz efeitos desde sua publicação, mas estabelece prazos de transição para o encerramento das operações antes autorizadas. Veja logo abaixo o que é e como funciona a MP nº 1.394/2026.
O que é uma MP (Medida Provisória)
Uma Medida Provisória é um instrumento usado pelo presidente da República para editar normas com força de lei e aplicação imediata, quando estão presentes os requisitos constitucionais de relevância e urgência.
No caso, uma MP não se transforma automaticamente em lei definitiva, pois precisa ser analisada e votada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional para continuar produzindo efeitos.
Resumo prático das 10 determinações mais importantes da MP 1.394
A MP nº 1.394/2026 estabelece regras para interromper as operações de apostas de quota fixa e também cria mecanismos para impedir novas ofertas e publicidade.
Veja, na prática, as 10 principais determinações previstas no texto:
- Proibição das apostas de quota fixa: ficam proibidas no território nacional, inclusive quando o operador está sediado no exterior e oferece apostas a pessoas no Brasil;
- Extinção das autorizações: concessões, permissões e autorizações concedidas com base na Lei nº 14.790/2023 serão extintas após 30 dias contados da publicação da MP;
- Fim de novas autorizações: novos pedidos de concessão, permissão ou autorização ficam proibidos a partir da publicação da medida, e as solicitações ainda não decididas ficam prejudicadas;
- Encerramento dos sites e aplicativos: os operadores deverão tirar do ar os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa, inclusive nas lojas virtuais;
- Bloqueio de novos depósitos: desde a publicação da medida, os operadores não podem receber novos recursos nas contas transacionais dos apostadores;
- Devolução dos valores aos apostadores: os operadores devem disponibilizar recursos para restituir saldos, apostas consideradas sem efeito e prêmios devidos;
- Bloqueio das transações: instituições financeiras e de pagamento ficam impedidas de processar ou viabilizar transações destinadas às apostas de quota fixa;
- Proibição de publicidade e patrocínios: ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa ficam proibidas no Brasil;
- Responsabilidade das plataformas digitais: provedores de aplicações, lojas de aplicativos e sistemas operacionais passam a ter obrigações para impedir a circulação ou disponibilização de conteúdos e serviços relacionados às apostas;
- Fiscalização das apostas ilegais: a MP cria um comitê interinstitucional e prevê medidas como bloqueio de sites e compartilhamento de informações entre órgãos públicos para fiscalizar e combater a oferta ilegal.
Para consultar o texto integral e conferir diretamente os prazos, obrigações e exceções previstos na medida, acesse o Documento oficial da Medida Provisória nº 1.394/2026.
Últimas notícias da MP das apostas
A MP das apostas já provoca mudanças na comunicação do futebol brasileiro, enquanto entidades de diferentes setores afetados pela proibição buscam a suspensão de seus efeitos.
- CBF retira marcas de bets: os perfis oficiais do Brasileirão e da Copa do Brasil retiraram a marca que tinha os naming rights das duas competições, em adequação ao prazo previsto pela MP para retirada de publicidade e patrocínios;
- Abert pede a suspensão da MP: a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) pede a suspensão dos efeitos da medida, alegando que suas associadas foram diretamente afetadas pela proibição imediata da publicidade das bets.
As duas movimentações mostram que a MP já produz efeitos práticos sobre setores que mantinham relações comerciais com empresas de apostas. No caso da Abert, a entidade questiona a aplicação imediata das novas regras.
O que a MP das apostas proíbe e o que permanece inalterado
A MP das apostas determina a proibição das bets e suas publicidades, mas não encerra as atividades lotéricas do país. Veja a seguir:
| O que é proibido | O que não muda |
|---|---|
| Exploração e oferta de apostas de quota fixa | Demais modalidades lotéricas autorizadas por lei |
| Intermediação de apostas de quota fixa | |
| Publicidade, propaganda, marketing e patrocínio de apostas de quota fixa |
O que a MP proíbe: cassino online e apostas (bets)
A MP proíbe explorar, oferecer, intermediar e anunciar apostas de quota fixa no Brasil. Note que a proibição alcança tanto as apostas esportivas sobre eventos reais quanto os jogos online. Entenda o que cada proibição significa na prática:
- Explorar: as empresas deixam de poder exercer a atividade de exploração de apostas de quota fixa, que antes dependia de autorização da SPA/MF para funcionar como agente operador autorizado;
- Oferecer: fica proibido disponibilizar apostas de quota fixa para pessoas localizadas no Brasil, de modo que, como vimos, a proibição também alcança operadores sediados no exterior que direcionam essa oferta ao público brasileiro;
- Intermediar: a MP também impede a intermediação de apostas de quota fixa, abrangendo a atuação de quem participa da disponibilização dessas apostas sem necessariamente ser o operador responsável pela exploração;
- Anunciar: ficam proibidas ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa no território nacional, incluindo conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso.
Além disso, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública podem requerer o bloqueio ou redirecionamento de sites que ofereçam apostas de quota fixa, com a execução das ordens envolvendo a Anatel e o CGI.br.
O que não muda com a proibição das apostas
A MP não proíbe as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei, logo, as loterias tradicionais continuam funcionando.
Próximas etapas da MP das bets
O calendário da MP das bets iniciou a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.394, em 25/09/2026, e segue um cronograma de transição com diferentes etapas. Confira as datas na tabela a seguir:
| Data | O que acontece | Quem é responsável |
|---|---|---|
| 25/09/2026 | MP entra em vigor e novos depósitos são proibidos | Governo e operadoras |
| 05/10/2026, 23h59 | Último dia para saque voluntário dos saldos | Apostadores |
| 06/10/2026 | É quando os sites de apostas saem do ar | Operadoras |
| 08/10/2026 | Prazo para as operadoras informarem os saldos às instituições financeiras | Operadoras |
| Até 15/10/2026 | Instituições financeiras concluem a restituição dos valores | Bancos e instituições de pagamento |
| Após a restituição bancária | Valores não devolvidos são transferidos para a Caixa, responsável pela restituição aos jogadores | Instituições financeiras e Caixa |
| 25/10/2026 | Fim dos 30 dias de prazo para o fim das bets, que pode ser mudado | Poder público e operadores |
Por enquanto, o prazo mais importante é o de 05/10, às 23h59, quando você ainda pode fazer o saque voluntário dos recursos nas bets.
Tenho saldo numa bet: quanto tempo tenho para sacar?
Se você tem saldo em uma bet, pode fazer o saque voluntário até 5/10/2026. Caso passe desta data, o saldo não se perde, pois a devolução é uma obrigação da empresa e das instituições financeiras.
Notamos que, a partir do dia 01/10/2026, algumas plataformas já começaram a ressarcir os usuários por meio das contas bancárias cadastradas. Caso você ainda não tenha recebido, acompanhe estes marcos importantes:
- Até 5 de outubro, às 23h59: você pode solicitar o saque diretamente pela plataforma; recomendamos guardar o comprovante da solicitação e prints do saldo;
- A partir de 6 de outubro: como os sites e aplicativos ficam indisponíveis, as casas têm até esta data para devolver integralmente o valor apostado em bilhetes não confirmados;
- Em 6 e 7 de outubro: as operadoras devem enviar às instituições financeiras os dados de cada apostador, o CPF, o valor a restituir e a conta de origem, além de comprovar à SPA que possuem os recursos necessários;
- De 9 a 14 de outubro: os bancos e as instituições de pagamento devem transferir os valores para uma conta ativa de mesma titularidade e CPF, preferencialmente a conta de origem, ou para outra conta do próprio apostador;
- Se a devolução não for possível: o dinheiro deve ser transferido para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que fará a restituição aos titulares sob supervisão do Ministério da Fazenda e com identificação individual por CPF.
Se houver problema na devolução, recomendamos procurar primeiro o banco e, depois, se necessário, recorrer ao Procon, ao Consumidor.gov.br ou ao Banco Central.
O que acontece com a publicidade das bets após a MP?
A MP das bets proíbe, no Brasil, publicidade, propaganda, marketing, comunicação e patrocínios relacionados às apostas de quota fixa, seja em meios físicos ou digitais. Isto impacta, portanto, os influenciadores, clubes esportivos e canais de TV ou na internet.
A regra alcança quaisquer conteúdos que ofertar, promover, divulgar ou facilitar o acesso às bets para o público brasileiro, independentemente do formato ou da forma de remuneração.
Influenciadores digitais
Influenciadores deixam de poder publicar conteúdos promocionais que divulguem ou facilitem o acesso a bets, incluindo ações remuneradas ou outros formatos de publicidade direcionados ao público brasileiro.
Além disso, a MP determina a retirada, em até dez dias da publicação da medida, de materiais publicitários e sinais de patrocínio já veiculados. Os conteúdos antigos em que a publicidade aparece apenas de forma acessória recebem uma exceção específica.
Clubes de futebol
Clubes de futebol também ficam impedidos de manter novas ações de patrocínio relacionadas a apostas de quota fixa.
Na prática, isso inclui a necessidade de retirar sinais de patrocínio vinculados às bets nos meios físicos ou digitais dentro do prazo estabelecido pela MP.
Canais de televisão e mídia
Emissoras, sites, portais e outros veículos de mídia não podem veicular publicidade, propaganda ou conteúdo promocional de bets direcionado ao público brasileiro.
A MP determina ainda que o descumprimento das regras de publicidade configura publicidade abusiva e pode gerar sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo contrapropaganda, sem prejuízo de responsabilidades civil e penal.
Por que você não deve apostar em bets que continuem funcionando?
Desde a publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, em 25/09/2026, as casas de apostas estão proibidas de receber novos depósitos e devem tirar do ar seus sites e aplicativos. Por isso, uma bet que continue aceitando apostas está descumprindo a proibição e operando de forma ilegal. Não faça novas apostas nessas plataformas.
Continuar apostando significa colocar seu dinheiro em uma operação ilegal, com riscos de segurança e pouca ou nenhuma chance de resolver problemas, como saques bloqueados ou contas encerradas. Isso vale também para operadores sediados no exterior, qualquer que seja o país.
Como denunciar
Quem encontrar uma bet funcionando de forma irregular ou uma promoção de apostas proibida pode registrar uma denúncia pelo Fala.BR, canal oficial indicado pelo Ministério da Fazenda para comunicar suspeitas relacionadas às bets.
- Fala.BR: selecione “Nova manifestação” e depois “Denúncia”, indique o Ministério da Fazenda como órgão de destino e informe o máximo possível de detalhes, como endereço do site, perfil ou anúncio, podendo anexar prints e outros arquivos;
- Plataforma ou rede social: quando a irregularidade aparecer em uma rede social, mecanismo de busca ou loja de aplicativos, também é possível denunciá-la diretamente à própria plataforma, além do registro no canal oficial;
- Procon: se a situação envolver uma relação de consumo ou prejuízo ao usuário, o Procon pode ser procurado para orientação e registro da reclamação.